sábado, 21 de maio de 2016

PORTARIA QUE APROVOU A NACTPCG - PMRN

PORTARIA Nº 026/2016-GCG, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
 Dispõe sobre a aprovação das Normas para Avaliação de Contribuições Científicas e/ou de Caráter Técnico Profissional e de Cultura Geral no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - NACTPCG, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições previstas no Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e tendo em vista possibilitar o devido processo administrativo, no que couber, nos termos da Lei Nº 303, de 09 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO a transparência e a economicidade, princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO a existência da Portaria Nº 062/2015-GCG, datada de 10 de junho de 2015, publicada no BG Nº 110, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a aprovação das Normas para Avaliação de Contribuições Científicas de Caráter Técnico Profissional (NACTP);
CONSIDERANDO a inexistência de normas para avaliação de contribuições científicas de caráter técnico profissional e de Cultura Geral, para Oficiais; e
CONSIDERANDO a inexistência de norma administrativa para avaliar os trabalhos produzidos por Oficiais sobre assuntos de Cultura Geral ou científica,
 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas para Avaliação de Contribuições Científicas e/ou de Caráter Técnico Profissional e de Cultura Geral - NACTPCG, no Âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, parte integrante desta Portaria.
 Art. 2º A presente normalização tem por motivo e objeto, ajustar e estabelecer critérios para avaliação de Contribuições Científicas e/ou de Caráter Técnico Profissional e de Cultura Geral - CACTPCG, referentes a trabalhos científicos e/ou técnicos profissionais produzidos por Oficiais e Praças, e de Cultura Geral para Oficiais, membros da Polícia Militar, em razão do previsto no item II, do parágrafo 4º, da Lei Nº 4.533, de 18 de setembro de 1975, combinado com o Anexo III (Ficha de Promoção), “outros cursos”, letra (d) e o Item III das Observações sobre a Ficha de Promoções, alínea “a” e “b”, todos contidos no Decreto Nº 6.892, de 19 de abril de 1976; o item 10, do anexo I; e os itens 08 e 10, do Anexo II, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, que justificam sua finalidade.
Art. 3º Revogar a Portaria Nº 062/2015-GCG, datada de 10 de junho de 2015, publicada no BG Nº 110, de 17 de junho de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANCLEITON PEREIRA LEITE,

Cel PM - Comandante Geral.

NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES CIENTÍFICAS E/OU DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL E DE CULTURA GERAL NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES CIENTÍFICAS E/OU DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL E DE CULTURA GERAL NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NACTPCG/ PMRN.

 CAPÍTULO I DA FINALIDADE
 Art. 1° A presente normalização visa ajustar e estabelecer critérios para avaliação de Contribuições Científicas e/ou de Caráter Técnico Profissional e de Cultura Geral - CTPCG, de trabalhos realizados por Oficiais e Praças, membros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN.
 Art. 2° Considera-se como CTPCG para os fins destas normas aquelas que se apresentem como forma de estudos, projetos, manuais, programas e/ou trabalhos acadêmicos (artigos, BG Nº 081, de 04 de Maio de 2016 011 monografias, dissertações e teses), desenvolvidos em conformidade com os padrões respectivos e peculiares, a que são afetas, aplicáveis e de interesse da Polícia Militar e, consequentemente, possam ser reconhecidas pela Corporação, bem como de cultura geral ou científica, conforme alínea “b” do item III, contida na Ficha de Observações de Promoção de Oficiais (artigos, monografias, dissertações, teses e livros). Parágrafo único - As contribuições de caráter cultural e científica de que trata este artigo deveram ter sido aprovadas em Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. CAPÍTULO II DOS PRÉ-REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS DE CONTRIBUIÇÕES CIENTÍFICAS E/OU DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL DE CULTURA GERAL À AVALIAÇÃO.
 Art. 3° Constituem-se pré-requisitos para a avaliação de contribuições científicas e/ou de caráter técnico profissional e de cultura geral:
 I - Ser a CTPCG realizada exclusivamente pelo militar estadual com tema voltado à Instituição Polícia Militar que possam propor melhoras na efetivação de sua missão constitucional e administrativa afetas à vida da caserna;
 II - não ser a contribuição de cunho obrigatório para a conclusão de curso no âmbito da Corporação;
III - não ser a contribuição de cunho obrigatório para a conclusão de cursos regulares da carreira policial militar, mesmo que realizados em outras instituições;
IV - não ser a CTPCG resultante de atribuições em razão da função que se exerce na Corporação;
 V - ser protocolado requerimento pelo interessado para os fins de submissão do CTPCG ao processo administrativo de avaliação e reconhecimento pela Corporação; e
 VI - se a CTPCG tiver sido defendida a mais de 05 (cinco) anos da data de publicação desta Norma, ser apreciada pela comissão avaliadora a necessidade ou não de sua atualização para fins de submissão ao pleito.
CAPÍTULO III DO REQUERIMENTO PARA AVALIAÇÃO
 Art. 4º A CTPCG, na forma prescrita no Art. 2º destas normas, deverá seguir o seguinte procedimento administrativo:
§ 1º Se o interessado for oficial, ser entregue pelo próprio na Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), acompanhada de requerimento protocolado para submissão de avaliação de Comissão designada pelo Presidente da CPO, enviando 01 (um) exemplar da versão final do feito e 01 (uma) cópia digitalizada em CD ou DVD (formato word), para depósito na Corporação, bem como 03 (três) exemplares, encadernados, em espiral, para distribuição aos membros da Comissão Avaliadora.
§ 2º - Se o interessado for Praça, ser entregue por este na Secretaria da Comissão de Promoção de Praças - CPP, acompanhada de requerimento para submissão de avaliação de comissão designada pelo Chefe da CPP, devidamente protocolado, enviando 01 (um) exemplar da versão final do feito e 01 (uma) cópia digitalizada em CD ou DVD (formato word), para depósito na Corporação, bem como 03 (três) exemplares encadernados em espiral para distribuição aos membros da Comissão Avaliadora.
§ 3º - O requerimento mencionado nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá conter os argumentos que ensejem ser o trabalho uma contribuição científica e/ou de caráter técnico profissional para a PMRN, e se de cultura geral, deverá tal argumentação ser capaz de justificar a relevância do trabalho na seara acadêmica.
§ 4º - Por se tratar de trabalhos decorrentes de habilitação legal em cursos de graduação ou pósgraduação deverá ser anexado o certificado ou certidão/declaração da Instituição de Ensino Superior - IES que comprove a conclusão do curso correspondente.
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO AVALIADORA
 Art. 5º As Comissões Avaliadoras das Contribuições Científicas e/ou de Caráter Técnico Profissional e de Cultura Geral - CACTPCG, referentes a trabalhos científicos e/ou técnicos profissionais produzidos por Oficiais e Praças, e de Cultura Geral para Oficiais, deverão ser compostas da seguinte forma:
§ 1º Se o avaliado for oficial, a Comissão Avaliadora designada pelo Presidente da CPO será composta por três Oficiais, pertencentes aos Quadros da PMRN, preferencialmente, de posto superior ao avaliado e, na inexistência de Oficiais, de posto superior ao avaliado, detentor de conhecimento na área específica do trabalho em epígrafe, ao menos o presidente será mais antigo, e os demais conforme se segue:
I - Na inexistência de oficial, mesmo que de posto inferior na Corporação que detenha conhecimento na área do trabalho apresentado, o Presidente da CPO poderá convidar militares de outras instituições coirmãs ou docentes de IES, preferencialmente, públicas, com notório saber acerca do trabalho apresentado, para que possa compor a comissão, como segundo e terceiro membros.
II - O Oficial mais antigo da Comissão será o Presidente, que determinará um dos membros para a função de Secretário.
III - No caso de designação de Oficial de mesmo posto na Comissão, este deverá ser mais antigo e não poderá estar concorrendo à promoção concomitantemente com o avaliado.
 § 2º - Se o interessado for Praça a Comissão Avaliadora será designada pelo Presidente da CPP e composta por três Oficiais ou por dois Oficiais e uma Praça na Graduação de Sargento ou Subtenente, pertencentes aos quadros da PMRN, detentor de conhecimento na área específica do trabalho em epígrafe.
I - Todos os membros da Comissão Avaliadora deverão possuir o grau de escolaridade mínimo ou o notório e comprovado saber que o caso requeira na área da temática abordada pelo trabalho a ser avaliado, assim estabelecido pelo Presidente da CPP no ato de designação da Comissão.
II - O Oficial mais antigo da Comissão será o Presidente, que determinará um dos membros para a função de Secretário.
III - No caso de designação de Praça na Comissão, esta não poderá estar concorrendo à promoção concomitantemente com o avaliado, e deverá ser mais antiga que este. § 3º As comissões de que tratam o caput deste artigo serão designados pelo Chefe da CPO e CPP, ou por delegação, pela Diretoria de Ensino. CAPÍTULO V DO PROCESSO
 Art. 7º Depois de protocolado o requerimento pelo interessado na respectiva Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais, ou de Praça, o Secretário da CPO ou CPP fará abertura do “Processo de Avaliação de Contribuição de Caráter Técnico-Profissional - PACTPCG ou de Cultura Geral, que será encaminhado ao Presidente da CPO ou da CPP, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 Art. 8º Recebido o Processo a que se refere o artigo anterior, o Presidente da CPO ou da CPP, designará a Comissão Avaliadora fazendo publicar em Boletim Geral da Corporação, entregando para o Presidente da Comissão Avaliadora, os autos necessários à avaliação. Art. 9º Após o recebimento do Processo, o Presidente da Comissão Avaliadora deverá convocar os demais membros, a fim de:
I - planejar as ações pontuais para análise do material;
II - apreciar seu enquadramento conforme definido no Art. 2º destas Normas, e caso negativo, emitir parecer acerca do não interesse da PMRN na avaliação da respectiva CTPCG, ou de cultura geral, devidamente publicado em Boletim Geral, encerrando-se o processo;
III - notificação do interessado para apresentação do feito, considerando-se que há interesse da Corporação na avaliação da respectiva CTPCG;
IV - elaboração de parecer com o resultado final da avaliação, a menção atribuída a CTPCG; juntada de fichas de avaliações; e remessa do processo ao Presidente da CPO ou da CPP, conforme o caso, para homologação. Parágrafo único - O prazo para a Comissão realizar as ações previstas no caput deste artigo é de 15 (quinze) dias úteis.
CAPITULO VI DA APRESENTAÇÃO DA CTPCG
Art. 10. A apresentação da CTPCG será obrigatória (Defesa Oral).
 Art. 11. A apresentação obedecerá às seguintes prescrições:
 I - O avaliado disporá do tempo de 20 (vinte) minutos, admitida uma prorrogação de 10 (DEZ) minutos, excedendo-se a prorrogação, será interrompida a apresentação, conclusa ou não.
II - Cada membro avaliador integrante da Comissão de Avaliação disporá de 20 (vinte) minutos para considerações e interpelações ao autor, prorrogáveis por mais 10 (DEZ) minutos, a critério da Presidência.
III - Em caso de interpelações, o autor terá no máximo 10 (DEZ) minutos para sua arguição. Art. 12. Ao final da apresentação e das considerações dos membros da comissão, os avaliadores terão (quinze) minutos para proceder a discussão dos quesitos observados, registro das notas individuais e emissão da média final referente à apresentação, conteúdo, relevância e aplicabilidade da CTP, na Corporação, e se o trabalho for de Cultura Geral, sua importância na seara social e acadêmica.
 CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO
 Art. 13. A CTPCG receberá notas segundo os critérios de avaliação, a saber: I - Apresentação, que envolve a defesa da CTPCG perante a Comissão Avaliadora; II - Conteúdo, que envolve a extensão, adequação e coerência do tema aportado; e III - Relevância e aplicabilidade, que envolve a importância e a possibilidade de inclusão nas rotinas de trabalho da CTP na Corporação, e se de cultura geral, sua relevância social e acadêmica.
 Art. 14. Os avaliadores integrantes da comissão atribuirão, individualmente, a pontuação nos termos disciplinados pelo Anexo “B”, destas Normas, com aproximação de até duas casas decimais, para cada um dos quesitos elencados, e sua nota final corresponderá à somatória dos pontos obtidos.
Art. 15. A nota final da CTPCG corresponderá à média aritmética das notas individuais atribuídas por cada avaliador, e obedecerá a uma escala de 0 a 10 (zero a dez), com aproximação de até duas casas decimais. Art. 16. Para os efeitos destas Normas, a pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação da Contribuição Científica e/ou de Caráter Técnico Profissional ou Cultura Geral, terá a seguinte classificação:
I - Classificação: Regular “R”. BG Nº 081, de 04 de Maio de 2016 014 II - Classificação: Bom “B”. III - Classificação: Muito Bom “MB”. Parágrafo único - A Nota Final obtida pelo interessado, correspondente à pontuação prevista no caput do artigo 15, será transformada em menção com a seguinte correspondência:
NOTAS NUMÉRICAS CORRESPONDÊNCIA
 De 0,00 a 4,99 Insuficiente (I) De 5,00 a 5,99 Regular (R) De 6,00 a 7,99 Bom (B) De 8,00 a 10,00 Muito Bom (MB)
Art. 17. Para efeito de enquadramento da nota auferida pelo policial militar na Avaliação das Contribuições Científicas e/ou de Caráter Técnico Profissional e de Cultura Geral pelos trabalhos julgados úteis, aprovados pelo Comando Geral da Corporação, computando-se o máximo de 2 (dois) trabalhos, para o conjunto das duas categorias ora apresentadas, devendo ser atribuída a seguinte pontuação conforme previsão estabelecida no Anexo III (Ficha de Promoção de Oficiais) e suas Observações Sobre a Ficha de Promoções, item III, letras “a” e “b” contidas no Decreto nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e o item 10, do Anexo II, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, terão as pontuações abaixo especificadas.
 I – Oficiais a) Sobre assunto profissional, com menção “B”, 0,10 (zero, dez) pontos, com menção “MB” 0,15 (zero, quinze) pontos; b) Sobre assuntos de cultura geral, com menção “B”, 0,5 (zero, cinco) pontos, com menção “MB” 0,10 (zero, dez) pontos.
 II - Praças - Contribuição científica e de caráter técnico profissional: 1. TCC em graduação com menção “B” e “MB”, 10 (dez) pontos; 2. TCC em especialização, com menção “B” e “MB”, 15 (quinze) pontos; 3. TCC em mestrado, com menção “B” e “MB”, 20 (vinte) pontos; 4. TCC em doutorado, com menção “B” e “MB”, 30 (trinta) pontos; 5. Livros publicados, com menção “B” e “MB”, 05 (cinco) pontos; 6. Artigo publicado em periódicos escrito, com menção “B” e “MB” 05 (cinco) pontos;
Art. 18. O preenchimento das fichas de avaliação e o cálculo de médias são de responsabilidade exclusiva dos membros da Comissão de Avaliação, os quais, após o registro dos resultados e suas considerações, deverão assinar as respectivas fichas, juntando-as ao Processo que será remetido pelo Presidente da Comissão Avaliadora ao Presidente da CPO ou CPP, conforme o caso.
 Art. 19. Em razão da menção e/ou nota obtida, a Comissão emitirá o respectivo parecer acerca da aceitação da CTPCG para os efeitos legais, estabelecidos nas letras “a” e “b”, do item III, das Observações sobre a Ficha de Promoções do Decreto Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, que regulamenta a Lei Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975 e o item 10, do Anexo II, da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014.
CAPÍTULO VIII DA HOMOLOGAÇÃO E/OU AVOCAÇÃO
 Art. 20. É da competência do Presidente da CPO ou da CPP, a homologação do parecer da Comissão Avaliadora, bem como a avocação em caso de discordância deste, em sua decisão administrativa. BG Nº 081, de 04 de Maio de 2016 015
Art. 21. A decisão em forma de homologação ou avocação do Presidente da CPO ou da CPP será publicada em BG e o processo será encaminhado mediante termo de remessa à Diretoria de Pessoal, para fins de registro e arquivo, físico e digital. Parágrafo único - Em caso de aprovação da respectiva CTPCG, o policial militar avaliado deverá entregar uma cópia em encadernação francesa, para depósito na Diretoria de Ensino da PMRN, bem como assinar termo de autorização para utilização do respectivo trabalho, a critério da Corporação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O Avaliador que arguir suspeição para participar de PACTPCG deverá fazê-lo por escrito ao Presidente da CPO ou da CPP, que avaliará a situação levando em conta legislação correlata e, se for o caso, substituir o Avaliador através de despacho nos autos do Processo, fazendo publicar em Boletim Geral a substituição. Art. 23. As dúvidas referentes a esta normalização que porventura se levantem serão sanadas pelo Presidente da CPO ou da CPP, conforme o caso.
Art. 24. A CTP será enviada aos órgãos e unidades operacionais onde poderá ser aplicada ou otimizada, visando ao interesse da administração policial militar, a critério da Corporação. Art. 25. As CTPCG poderão ser publicadas em sites da Corporação ou Revista Digital a ser criada, com intuito de publicar os trabalhos produzidos por membros da Corporação.

Art. 26. Integram este regulamento os Anexos A, B e C. Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Comandante Geral. 

ANEXO A AUTORIDADE A QUE É DIRIGIDA:


Exmº Sr.Cel PM Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais ou de Praças da PM/RN SETOR DE DESTINO: Diretoria de Pessoal da PMRN / Comissão de Promoção de Oficiais – CPO ou CPP – Secretaria DADOS DO REQUERENTE Anexar cópia autêntica ou reconhecida de documentos que comprove o parentesco ou cessão de direitos
DEPENDENTE ( ) CIVIL ( ) e/ou EX-PM ( ) NOME RG CIVIL: CPF: TELEFONE FIXO E CELULAR: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE/UF: GRAU DE PARENTESCO: DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS Anexar cópia autêntica ou reconhecida da carteira de identidade. POLICIAL MILITAR DA ATIVA ( ) RESERVA REMUNERADA ( ) REFORMADO ( ) OU EX-PM ( ) NOME POSTO/GRADUAÇÃO: RG/PMRN: MATRÍCULA: NÚMERO DE PRAÇA: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: ESTADO CIVIL: INCLUSÃO: EXCLUSÃO: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE FIXO E CELULAR: (___) BG Nº 081, de 04 de Maio de 2016 016 UNIDADE/SUBUNIDADE DE LOTAÇÃO: FONE DA OPM: (___) OBJETO DE REQUERIMENTO: FICHA FUNCIONAL ( ); CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ( ); EXTRATO DE ASSENTAMENTOS ( ); TRANSFRÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA ( ); LICENCIAMENTO A PEDIDO ( ); PROMOÇÃO ( ); AUXÍLIO FUNERAL ( ); AUXÍLIO DOENÇA ( ); DEMISSÃO A PEDIDO ( ); ASSEGURAR FÉRIAS DE ________ ( ); LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ( ); LICENÇA PARA TRATAR DA SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA ( ); LICENÇA ESPECIAL DE ____ (____________) MESES, REFERENTE AO _____ DECÊNIO ( ); LICENÇA GESTANTE ( ); LICENÇA PATERNIDADE ( ); PUBLICAR EM BG PARA AVERBAR EM ASSENTAMENTOS ( ); DECLARAÇÃO PARA O INSS ( ); CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO ( ); ANULAÇÃO DE PUNIÇÃO ( ); CÓPIA DE FICHA DISCIPLINAR ( ); CÓPIA DO PROCESSO Nº ______________ ( ); AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA A INATIVIDADE ( ); ATUALIZAR DADOS PESSOAIS ( ); RESERVISTA ( ); ABONO DE PERMANÊNCIA ( ); OUTROS (X): SOLICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL. AMPARO LEGAL (FACULTATIVO): CURSO/IES/PERÍODO (SE CTP): ARGUMENTOS (SE CTP): OUTRAS INFORMAÇÕES: 1ª CATEGORIA: SIM ( ) NÃO ( ) Natal/RN, ___ de _____________ de ______. _______________________________________________ _____ ASSINATURA DO REQUERENTE CARIMBO OU ETIQUETA DO PROTOCOLO: USO NO CASO DE CANCELAMENTO OU ANULAÇÃO DE PUNIÇÃO P/ TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR/LICENÇA ESPECIAL: FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL ( ) ______________________________________________ DIRETOR / CHEFE / CMT DA OPM ANEXO B RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA E/OU DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL OU CULTURA GERAL TIPO DA CTPCG: ( ) Estudo. ( ) Projeto. ( ) Artigo Científico. ( ) Manual. ( ) Programa. ( ) Tese. ( ) Dissertação. ( ) Monografia. ( )_______
 COMISSÃO AVALIADORA: PRESIDENTE: ____________________________________________ 1° MEMBRO: _____________________________________________
2° MEMBRO: _____________________________________________
AUTOR: __________________________________________________ TÍTULO:__________________________________________________
 DATA DA AVALIAÇÃO: ____/_____/_____
ORD CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
01 Apresentação da CTPCG:
1. O texto apresenta coerência e coesão?
2. As normas técnicas foram observadas na confecção da CTPCG?
3. Fez-se uso da metodologia apropriada ao trabalho? 1,0 017 02 Conteúdo:
1. Foi o conteúdo da CCTP explorado de maneira satisfatória?
 2. O conteúdo apresentado atendeu a temática em sua plenitude? 2,0 03 * Relevância do tema para a Corporação: * O tema vem contribuir com área sensível e carente de conhecimento dentro da Polícia Militar? * É importante o trabalho para a Corporação? * A CCTP infere em resolução de temática de alta complexidade no âmbito da Corporação? 3,0 04 Aplicabilidade na PMRN: 1. A CCTP é aplicável e sugere resolução de problemas administrativos e/ou operacionais da PMRN?

 2. É imperioso à aplicação da CCTP na PMRN? 3. A CCTP apenas sugere temática para reflexão ou descrição de situação, não apresentando praticidade? 3,0 05 Defesa oral da CCTP: a) O trabalho foi apresentado no tempo previsto? b) Restou demonstrado domínio do conteúdo na apresentação e nos questionamentos? c) A apresentação se deu de forma objetiva, seguindo uma sequência lógica do conteúdo? d) Os recursos pedagógicos e os meios auxiliares utilizados na apresentação foram satisfatórios? 1,0 NOTA FINAL: __________(__ valor por extenso _____) OBSERVAÇÕES:_____________________________________________ ____________________________________________________________ Avaliador_________________________________________________________ 

COMISSÃO AVALIADORA:

POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
FICHA DE MÉDIA FINAL PARA AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA E/OU DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL OU CULTURA GERAL
COMISSÃO AVALIADORA:
POLÍCIA MILITAR

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
FICHA DE MÉDIA FINAL PARA AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA E/OU DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL OU CULTURA GERAL
COMISSÃO AVALIADORA:

*Republicado por incorreção no BG Nº 074 de 25 de abril de 2016

FONTE - BG Nº 081, de 04 de Maio de 2016 

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